É muito importante que você entenda que existem dois tipos de Obrigações Fiscais para Condomínios.
São elas:
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS e OBRIGAÇÕES PRINCIPAIS
“MAS O QUE SÃO OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS?”
As obrigações acessórias, são as obrigações de prestar informações aos órgãos públicos e autarquias públicas, com o envio de dados para esses órgãos.
As obrigações acessórias para condomínios mais comuns são: DIRF, RAIS, E-SOCIAL, SEFIP, EFD-REINF, DCTFWEB, além de obrigações junto à prefeitura local, entre outras.
“E O QUE SÃO AS OBRIGAÇÕES PRINCIPAIS?”
As obrigações principais são as obrigações de pagar os tributos devidos. Como os condomínios não prestam serviços com lucro, com emissão de notas fiscais, por exemplo, não há obrigações principais sobre as taxas de condomínio recebidas. Porém, isso não quer dizer que não tenham nenhuma obrigação principal.
Várias são as obrigações principais que podemos ter em condomínios.
Quando um condomínio toma serviços de terceiros, por exemplo, podem haver tributos retidos em notas, com obrigatoriedade de recolhimento pelo condomínio.
Nesse caso, o de tributos retidos, o condomínio passa a ser o responsável tributário e nessa condição deve recolher esses tributos, dentro dos prazos, para os órgãos públicos. Isso ocorre frequentemente em serviços de manutenção de elevadores, serviços de conservadoras para fornecimento de mão de obra, obras, entre outros.
Os principais tributos retidos são: ISSQN; IR; CS; PIS; COFINS.
Porém também tem os tributos sobre a folha de pagamento, tais como: INSS; PIS; IRRF; FGTS.
“E QUEM É RESPONSÁVEL POR TUDO ISSO NO CONDOMÍNIO?”
A responsabilidade é do SÍNDICO, pois é responsável legal pelo condomínio e tem o dever de fazer cumprir as regras, as normas e as leis, tanto as externas quanto as internas.
Ao deixar de cumprir suas obrigações, o síndico pode sofrer processos judiciais do condomínio, por negligência ou má gestão. Processos que são abertos pelos próprios condôminos ou pelo CNPJ do condomínio.
Bom, agora que você entendeu que não dá mais para ignorar as obrigações fiscais…
Agora que você entendeu que as consequências são reais e podem custar muito dinheiro e muita dor de cabeça…
Você tem 2 opções:
1. Seguir sozinho com a regularização da situação do seu condomínio e ainda assim, correr o risco de agir de forma errada, tendo em vista que muitos dos processos precisam ser feitos por profissionais qualificados.
Ou 2. Ter o acompanhamento e a execução de todas as etapas da Gestão Fiscal do seu condomínio com um empresa especializada no assunto.
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